Prazo de 5 dias ou mandado de prisão
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou que Bruno tem o prazo de cinco dias, a partir da intimação, para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar oficialmente o benefício do livramento condicional.
Caso isso não ocorra, a Justiça poderá expedir um novo mandado de prisão. Segundo a decisão, todas as tentativas de intimação anteriores retornaram negativas, e o ex-goleiro nunca compareceu para formalizar o benefício concedido.
O retorno ao Maracanã que reacendeu a revolta
A decisão judicial veio poucos dias após Bruno publicar nas redes sociais imagens comemorando seu retorno ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo.
As imagens causaram indignação em parte da opinião pública, que vê o episódio como desrespeitoso diante da gravidade do crime pelo qual ele foi condenado.
Condenação e histórico
Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio. A previsão de término da pena é janeiro de 2031.
Preso em 2013, ele passou ao regime semiaberto em 2019 e obteve livramento condicional em 2023. Desde então, tenta retomar a carreira no futebol, mas enfrenta rejeição constante de clubes, torcedores e patrocinadores.
E agora? O que você acha?
O caso levanta uma pergunta incômoda, mas necessária:
A Justiça deve agir com frieza técnica, mas a sociedade também tem o direito de questionar.